A Corte Eleitoral decidiu, na sessão da última sexta-feira, pela manutenção do diploma do vice-prefeito de Patos, Ivânio Ramalho (PMDB), mas acatou a multa de R$ 30 mil aplicada pelo juiz da 65ª Zona Eleitoral de Patos ao julgar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida contra ele por suposta prática de crime eleitoral durante a campanha eleitoral de
O advogado Delosmar Mendonça que atua na defesa do vice-prefeito disse que vai recorrer da decisão junto ao TSE contra a aplicação da multa e pedindo o arquivamento da ação.
O atual vice-prefeito de Patos, Ivânio Ramalho, pedirá amanhã junto ao TSE o arquivamento do processo, que culminou na aplicação de multa de R$ 30 mil no TRE-PB.
Ivânio alega que já houve prescrição da ação, que data de 2004 seu recebimento pelo Tribunal. Como já cumpri o mandato, de
Cidade em Debate