Politica

TSE mantém revisão do eleitorado em São José de Espinharas e Cacimbas

ÓTICAS GUIMARÃES

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a três Mandados de Segurança (MS 3659, 3660 e 3361) que pretendiam impedir a revisão eleitoral nos municípios de São José de Espinharas e Cacimbas, na Paraíba. O ministro Marcelo Ribeiro já havia indeferido o pedido de liminar.


As três ações têm pedidos idênticos. No MS 3659 impetraram os mandados os diretórios municipais do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). No MS 3660 foram autores o Partido Social Liberal (PSL), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Democratas (DEM), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Popular (PP). No MS 3661, os autores também foram o Partido Popular (PP) e o Democratas (DEM).


Os partidos alegam que a relação eleitor/habitante não excederia àquela que a Justiça Eleitoral admite como razoável, quando o número de eleitores estaria próximo a dois terços da população. Sustentam também que diante do processo migratório de sertanejos nordestinos em busca de melhores condições de vida, especialmente em período de colheita de cana de açúcar, a realização da revisão eleitoral poderá excluir os que tiverem se afastado do município, “pois certamente não poderão comparecer ao recadastramento”.


Revisão


De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, na verdade as três ações questionam a Resolução do TSE nº 22.586/07, que determina a revisão do eleitorado nos municípios que atendam ao artigo 92 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições).


Esse dispositivo diz que o Tribunal Superior Eleitoral, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que o total de transferências de eleitores ocorridas no ano seja dez por cento superior ao do ano anterior; o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a 70 anos do território daquele município; e o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Disse ainda o ministro que, para a definição das localidades passíveis de revisão, foram elaborados estudos comparativos entre eleitorado, população e transferência de inscrição nos municípios do país, pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, a partir dos dados constantes do cadastro eleitoral e das projeções populacionais pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde, do Ministério da Saúde.


Por fim, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que, por esses motivos, não há ilegalidade na decisão que incluiu os dois municípios entre aqueles que poderiam sofrer revisão de eleitorado.


Fonte/Assessoria – TSE


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