Decisão da prefeitura municipal restringe funcionamento de bares, restaurantes, casas noturnas, áreas de lazer, quiosques, lanchonetes e similares, deverão funcionar até às 20h da noite, de segundas às sextas-feiras, e, nos finais de semana, até as 21h, e sua capacidade deve ser 30% de sua lotação.
As novas regras levam em consideração o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas no Estado da Paraíba e são válidas a partir desta quarta-feira (23).
Diz o Art.1° §1 – “fica determinado que funcionamento dos bares, restaurantes, casas noturnas, áreas de lazer, quiosques, lanchonetes e similares deverão funcionar até às 20h da noite, de segundas às sextas-feiras, e, nos finais de semana, até as 21h, sendo que atividades descritas neste artigo, só poderão funcionar com capacidade de 30% de sua lotação, contudo, observando todas as normas previstas pelos órgãos sanitários municipais e estadual, enquanto não houver a chegada de vacinação para população e imunização que assegure o relaxamento e ou revogação deste Decreto, sob pena de suspensão de alvará de funcionamento.”
No Art. 3º. “ficam proibidos nos estabelecimentos acima indicados, as realizações de shows artísticos e apresentações de quaisquer espécies, que possam gerar aglomerações de pessoas, exceto realizações de lives, sem a presença de público e nos horários estabelecidos no art. 1º desde Decreto, sob pena de aplicação de suspensão de alvará de funcionamento do estabelecimento que infringir este Decreto.”
De acordo com o prefeito, Nael Rosa, o objetivo é reduzir o contágio de contaminação de Covid-19. Afinal, os casos têm aumentados nas últimas semanas no Estado da Paraíba.
DECRETO MUNICIPAL N° 31/2020 – PUBLICADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Assessoria