
O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou, nesta quinta-feira (22), os candidatos à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a divulgarem seus sigilos.
A decisão é uma resposta a ofícios apresentados pelos dois candidatos ao tribunal entre terça-feira (20) e quinta-feira. Cada um se dispôs a liberar seus dados e os de familiares e empresas, desde que o adversário fizesse o mesmo.
“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, afirmou o ministro.
“Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, concluiu o vice-presidente do TSE.
Na petição, Lula autoriza a abertura de seus sigilos e os da primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, e dos filhos Lurian, Marcos Cláudio, Fábio Luís, Sandro Luís e Luís Claudio, referentes aos últimos oito anos.
O petista pede ainda que os dados sejam divulgados à população no sistema DivulgaCandContas, do TSE, ou em outro site de acesso público.
A condição é que Flávio adote a mesma providência em relação a si e a seus familiares: o ex-presidente Jair Bolsonaro, Rogéria Bolsonaro, os irmãos Carlos, Eduardo e Jair Renan e a mulher, Fernanda Bolsonaro.
O desafio foi lançado por Lula no final do primeiro debate do segundo turno, no domingo (18), e reforçado em ato de campanha em Porto Alegre na segunda-feira (19).
Mendonça argumenta que os sigilos existem para proteger o titular, que pode abrir mão deles quando quiser. O ministro cita a Lei Complementar 105/2001, segundo a qual não há quebra do dever de sigilo quando as informações são reveladas com consentimento expresso dos interessados.
Segundo a decisão, extratos bancários estão disponíveis nos bancos ou em seus aplicativos, as declarações de Imposto de Renda podem ser acessadas no portal da Receita Federal pela conta gov.br e os registros de chamadas podem ser obtidos com as operadoras de telefonia.
“Para que não reste dúvida”, o relator reafirma que os candidatos e as pessoas físicas e jurídicas citadas estão autorizados a divulgar os dados “como e quando entenderem pertinentes”.
Sobre gastos com recursos públicos, como os do cartão corporativo, Mendonça afirma que, se essas informações tiverem sido classificadas como sigilosas com base na Lei de Acesso à Informação, a própria autoridade responsável pela classificação, ou uma superior, pode revê-la e dar publicidade imediata, sem necessidade de intervenção judicial.
O ministro, porém, faz uma ressalva sobre o alcance da divulgação. Segundo ele, é de conhecimento público que recursos de corrupção e lavagem de dinheiro costumam não passar pelas contas dos beneficiários, mas por intermediários, os chamados “laranjas”.
Por isso, diz Mendonça, a divulgação voluntária de extratos e declarações, embora legítima, não substitui investigações conduzidas por órgãos competentes sob controle judicial.
Fonte: CNN Brasil
DECISÃO DO TCE Câmara do TCE concede o prazo de 180 dias para rescisão de cargos irregulares em Bayeux
ELEIÇÕES 2026 Pesquisa Datafolha: Flávio Bolsonaro tem 47% e Lula, 46% no 2º turno; candidatos aparecem empatados com 50% dos votos válidos
EDUCAÇÃO Proposta de construção de escola modelo gera divergência entre vereadores de São José de Espinharas
ELEIÇÕES 2026 Senador Efraim Filho votará neste domingo (25), em João Pessoa
FOTOJORNALISMO Fotógrafo Aloísio Abrantes é homenageado pelo governador Lucas Ribeiro após destaque na campanha de Olívia Motta
ELEIÇÕES 2026 Lula e Flávio aceitam termos, e quebra de sigilos só depende de Mendonça
ELEIÇÕES 2026 Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha
AGENDA EM PATOS Lucas Ribeiro inaugura ginásio no Mutirão e acompanha avanços nas obras da saúde em Patos
JUSTIÇA ELEITORAL TRE-PB mantém cassação do prefeito e vice de Riacho dos Cavalos por abuso de poder nas eleições de 2024 Mín. 23° Máx. 37°