
A Justiça da Comarca de Pombal determinou a retirada da pavimentação asfáltica implantada em ruas do Centro Histórico da cidade e a restauração do tradicional calçamento em paralelepípedos. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (4) pelo juiz Renan Brandão de Mendonça, ao julgar parcialmente procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Estado da Paraíba contra o Município de Pombal.
O caso ganhou repercussão após ser detalhado pelo radialista Naldo Silva durante o programa Olho Vivo, da TV e Rede Diário do Sertão, nesta sexta-feira (5).
Na sentença, o magistrado confirmou a liminar anteriormente concedida e proibiu, em caráter definitivo, a realização de novas obras de asfaltamento ou qualquer intervenção de engenharia na Área de Preservação Rigorosa do Centro Histórico sem autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep).
A ação judicial foi proposta após a execução de obras de asfaltamento em vias localizadas na área tombada pelo Decreto Estadual nº 22.913/2002. Segundo os autos, as intervenções ocorreram sem a aprovação do Iphaep e contrariaram uma decisão do Conselho de Proteção dos Bens Históricos e Culturais (Conpec), que havia rejeitado o projeto apresentado pelo município.
Ainda de acordo com o processo, tanto o Iphaep quanto o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) haviam determinado o embargo das obras em 2024. As determinações, no entanto, não foram cumpridas pela gestão municipal da época, o que motivou a judicialização da questão.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a preservação do patrimônio cultural não se limita aos imóveis históricos, mas também engloba o conjunto urbano, incluindo o traçado das ruas e o calçamento tradicional, considerados elementos fundamentais para a manutenção da identidade histórica da cidade.
Segundo a sentença, a substituição dos paralelepípedos por asfalto compromete as características arquitetônicas e visuais do sítio histórico, configurando uma intervenção incompatível com as normas de preservação patrimonial.
A decisão estabelece que o Município de Pombal terá 60 dias para apresentar ao Iphaep um projeto técnico de recuperação das áreas afetadas. Após a aprovação do plano, a gestão municipal terá prazo de 180 dias para concluir a restauração do calçamento original.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil.
Apesar de reconhecer a irregularidade da obra, o magistrado rejeitou o pedido de condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Na avaliação do juiz, a administração municipal iniciou as intervenções respaldada por uma autorização formal emitida pela Diretoria Executiva do Iphaep em 2023. Embora o documento tenha sido posteriormente revogado pelo Conpec, sua existência afastou a caracterização de má-fé ou de desrespeito intencional ao patrimônio cultural.
Em resposta à decisão, o procurador jurídico da Prefeitura de Pombal, Karl Marx Martins, informou, segundo Naldo Silva, que o município pretende recorrer da sentença. A gestão avalia a possibilidade de apresentar um novo projeto ao Iphaep e sustentar judicialmente que uma eventual aprovação poderá evitar a retirada do asfalto implantado nas vias do Centro Histórico.
Por Patos Online
Com informações do Diário do Sertão
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