
A Justiça da Paraíba manteve a prisão de Diego Formiga de Oliveira, de 41 anos, natural de Patos, no Sertão paraibano, durante audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (5), em João Pessoa. Considerado pelas autoridades como um dos maiores estelionatários em atuação na Paraíba e em outras regiões do país, ele havia sido preso na quinta-feira (4) em cumprimento a um mandado expedido pela Justiça de São Paulo.
A decisão foi proferida pela juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, da 1ª Vara Regional do Juízo de Garantias de João Pessoa, que determinou a manutenção da prisão decorrente de condenação não transitada em julgado, expedida pela 2ª Vara Criminal e do Júri da Comarca de Itu (SP).
Durante a audiência, o Ministério Público manifestou-se pela manutenção da ordem de prisão, enquanto a defesa requereu apenas a comunicação ao juízo responsável pelo processo para as providências cabíveis.
Na decisão, a magistrada destacou que eventuais questionamentos sobre o mérito da condenação ou sobre os fundamentos da prisão devem ser analisados pelo juízo responsável pelo processo em São Paulo, cabendo à audiência de custódia apenas a verificação da legalidade da prisão e das condições em que ela foi realizada.
Com isso, foi determinado o encaminhamento de Diego Formiga para a Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, em João Pessoa, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Diego Formiga foi preso dentro de um restaurante de luxo localizado em um shopping da capital paraibana. Segundo informações da Polícia Civil, ele foi reconhecido por delegados das Polícias Civis da Paraíba, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte, além de um investigador paraibano, que estavam de folga em um momento de confraternização.
Ao identificarem o foragido, os policiais realizaram a abordagem e cumpriram imediatamente a ordem judicial. No momento da prisão, ele portava cordões de ouro, um relógio da marca Bulgari e diversos aparelhos celulares.
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O mandado de prisão foi expedido no âmbito do processo nº 1502277-71.2025.8.26.0378, que tramita na Justiça paulista. Diego Formiga foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 15 dias-multa, pelo crime de estelionato qualificado, previsto no artigo 171, § 2º-A, do Código Penal.
Na sentença, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, citando sua condição de foragido e a existência de maus antecedentes criminais.
Apesar da manutenção da prisão pela audiência de custódia, o caso ainda não possui trânsito em julgado. Dessa forma, a condenação não é definitiva e permanece sujeita aos recursos previstos na legislação.
Por Patos Online
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