
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Lagoa de Dentro, Pedro Régis, Curral de Cima e Jacaraú não executem nem indiquem emendas parlamentares no ano de 2026 sem a devida transparência. As recomendações foram assinadas nesta segunda-feira (9) pelo promotor de Justiça Rafael Garcia Teixeira.
A medida tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que estados e municípios só poderão executar emendas parlamentares a partir de 2026 após comprovarem, junto aos respectivos Tribunais de Contas, o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal. O dispositivo estabelece regras rígidas de transparência e rastreabilidade na aplicação dos recursos públicos, conforme entendimento fixado pelo Plenário da Corte.
Nas recomendações, o promotor destaca que a ausência de transparência e de mecanismos que permitam o rastreamento das emendas parlamentares compromete o controle social e institucional, além de favorecer desvios de finalidade e outras práticas consideradas inconstitucionais. Segundo o MPPB, a correta identificação da origem, destinação e execução dos recursos é indispensável para a legalidade dos atos administrativos.
Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou que os prefeitos suspendam, no exercício de 2026, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares até que seja demonstrado, perante o Tribunal de Contas e o próprio MPPB, o integral cumprimento das exigências constitucionais. A mesma orientação foi encaminhada aos presidentes das Câmaras Municipais, que devem suspender a indicação de emendas enquanto o processo legislativo orçamentário não estiver plenamente adequado às novas regras, incluindo a criação e manutenção de uma plataforma digital unificada no Portal da Transparência, com informações detalhadas sobre cada emenda.
Por Patos Online
Com informações do MaisPB
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