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Pai questiona recusa inicial para realização de testes neonatais na Maternidade de Patos em bebê que nasceu em hospital particular; unidade emite nota e esclarece fluxo de acesso aos exames

Exames foram realizados posteriormente; unidade afirma que atendimento não pode ser negado, mas deve seguir fluxo do SUS

23/12/2025 às 23h00
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
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Um pai relatou, na manhã desta terça-feira (23), uma recusa inicial para a realização de exames obrigatórios em seu recém-nascido na Maternidade Dr. Peregrino Filho, em Patos, no Sertão da Paraíba. Segundo a reclamação encaminhada ao Patos Online, a justificativa apresentada no primeiro momento foi de que o bebê havia nascido em uma unidade particular, o que teria impedido a realização imediata dos testes.

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De acordo com Eridenes Pereira, pai da criança, ele chegou à maternidade por volta das 8h, acompanhado da esposa e do bebê, para realizar os testes do olhinho, orelhinha e linguinha — exames previstos na triagem neonatal. O teste do pezinho, conforme informado, já havia sido feito de forma particular. No entanto, ao procurar atendimento, teria sido informado de que os procedimentos não seriam realizados por o recém-nascido não ter nascido na unidade pública.

Ainda segundo o pai, após insistência e espera para conversar com a direção, os exames da orelhinha e da linguinha foram autorizados e realizados. Ele relatou constrangimento durante todo o processo e afirmou que retornou para casa apenas por volta das 10h30. O teste do olhinho, conforme informado posteriormente, ficou agendado para o dia 5 de janeiro.

Eridenes também informou que registrou denúncia junto à Gerência Regional de Saúde e à Ouvidoria do SUS, onde teria recebido a orientação de que a recusa inicial não estaria correta, já que os exames são um direito da criança, independentemente do local de nascimento.

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Outro lado

Em nota de esclarecimento, a Maternidade Dr. Peregrino Filho destacou que os exames de triagem neonatal — teste do pezinho, orelhinha, olhinho e linguinha — fazem parte da atenção integral à saúde da criança, conforme as políticas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A unidade explicou que esses exames não funcionam como atendimento de livre demanda, devendo seguir um fluxo organizado da Rede de Atenção à Saúde, respeitando prazos específicos e a necessidade de acompanhamento adequado. Segundo a maternidade, cabe à unidade onde ocorreu o parto orientar os pais sobre os exames e realizar os devidos encaminhamentos quando eles não são feitos no local de nascimento.

A direção ressaltou, no entanto, que o acesso aos exames não pode ser negado exclusivamente pelo fato de o parto ter ocorrido na rede privada, já que o direito é do recém-nascido. Ainda assim, reforçou que o atendimento deve observar a capacidade da rede pública e os fluxos assistenciais estabelecidos.

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Por fim, a maternidade afirmou que permanece à disposição para esclarecimentos e reiterou o compromisso com a saúde e a proteção integral das crianças.

Confira a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento

Fluxo de Acesso aos Exames de Triagem Neonatal

A Maternidade Dr. Peregrino Filho, referência regional na atenção materno-infantil, vem a público esclarecer informações relativas ao acesso aos exames de triagem neonatal : Teste do Pezinho, Teste da Orelhinha, Teste do Olhinho e Teste da Linguinha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A realização desses exames integra a atenção integral à saúde da criança, conforme as políticas públicas vigentes do SUS, fundamentadas nos princípios da universalidade, integralidade e continuidade do cuidado. Tais exames são essenciais para a detecção precoce de agravos e para a promoção de um desenvolvimento saudável do recém-nascido.

Esclarecemos que, como regra, os exames de triagem neonatal não se caracterizam como atendimento de livre demanda, devendo ocorrer dentro de um fluxo assistencial organizado da Rede de Atenção à Saúde. Essa organização se faz necessária em razão dos prazos específicos para a realização de cada exame e da necessidade de acompanhamento adequado dos resultados.

Nesse contexto, cabe à maternidade onde ocorreu o parto a responsabilidade inicial pela assistência neonatal, incluindo a orientação formal aos pais ou responsáveis sobre a importância dos exames, a informação sobre os prazos recomendados e o devido encaminhamento do recém-nascido ao serviço de referência, quando os testes não forem realizados na própria unidade. Essas orientações e encaminhamentos devem ser devidamente registrados em prontuário e, quando aplicável, na Caderneta da Criança.

A Maternidade Dr. Peregrino Filho reforça que o acesso aos exames de triagem neonatal não pode ser negado exclusivamente pelo fato de o parto ter ocorrido na rede privada, uma vez que o direito à saúde é da criança. No entanto, o atendimento deve respeitar a organização da rede pública de saúde, sua capacidade instalada e os fluxos assistenciais previamente definidos.

Por fim, destacamos que a ausência de orientação ou de encaminhamento adequado por parte da maternidade de origem pode configurar falha assistencial, comprometendo a continuidade do cuidado e o direito do recém-nascido à detecção precoce de possíveis agravos.

A Maternidade Dr. Peregrino Filho permanece à disposição da população e dos órgãos de comunicação para quaisquer esclarecimentos adicionais, reafirmando seu compromisso com a saúde, o cuidado e a proteção integral das crianças.

 

Por Patos Online

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