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Policial Ação policial

PRF prende foragido da Justiça por estupro de vulnerável e detém homem por tráfico de drogas e furto na capital paraibana

Em uma das ocorrências, além de portar 1kg de maconha, o indivíduo usava uma motocicleta furtada

30/06/2025 às 23h25
Por: Felipe Vilar Fonte: Ascom/PRF-PB
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Foto: Divulgação/PRF-PB
Foto: Divulgação/PRF-PB

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba realizou, nesse final de semana, em João Pessoa, a prisão de dois homens, em abordagens distintas que se iniciaram a partir de situações relativas ao trânsito. Na sexta-feira (27), o infrator que atravessava a passarela de pedestre com uma motocicleta furtada foi conduzido pelo delito de tráfico de drogas e receptação. No domingo (29), em decorrência de abordagem de um automóvel que transitava com iluminação irregular, um foragido da Justiça por estupro de vulnerável foi preso, em razão de uma ordem judicial decorrente de decisão condenatória transitada em julgado, ou seja, quando não é mais cabível a interposição de recursos. 

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Na sexta, os policiais realizavam ronda na BR-101, no final da tarde, por volta das 16h18, quando avistaram um motociclista fazendo uso da passarela de pedestres, nas imediações do km 87. Ao proceder à abordagem, verificou-se que o veículo possuía registro de furto e que, em poder do condutor, um homem de 28 anos, havia aproximadamente 1 kg de substância análoga à maconha. Diante dos fatos observados, ele foi detido e encaminhado para as autoridades cabíveis, onde poderá responder criminalmente por tráfico de drogas e furto. O veículo passará pelos trâmites cabíveis para ser devolvido ao seu legítimo proprietário. 

Já no domingo, por volta 19:30, a equipe do Núcleo de Operações Especiais (NOE) abordou um automóvel modelo Ford Ka, após constatar alteração em seu sistema de iluminação, e o procedimento culminou no cumprimento de um mandado de prisão por estupro de vulnerável. Ocorreu que o condutor do veículo trafegava sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em categoria compatível, o que o ensejou a necessidade de chamar outra pessoa para evitar o recolhimento do automóvel. Todavia, enquanto se realizavam os procedimentos para sua liberação, observou-se que, em desfavor do homem de 48 anos que comparecera ao local para retirar o veículo, havia sido expedida a ordem judicial.

Por Ascom/PRF-PB

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