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Brasil ENFRENTAMENTO

Congresso enfrenta Lula e derruba vários vetos do presidente

Congresso derruba veto sobre dispensa de revisão médico-pericial de aposentados por invalidez Fonte: Agência Câmara de Notícias

18/06/2025 às 14h30 Atualizada em 18/06/2025 às 19h53
Por: Marcos Oliveira Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional derrubou 12 vetos presidenciais nesta terça-feira (17), entre os quais o veto total ao projeto que dispensa o aposentado por invalidez e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de passar por revisão médico-pericial. O Projeto de Lei 8949/17 agora será publicado como lei.

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A dispensa ocorrerá se a incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.

O texto também dispensa a revisão pericial, feita por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para aposentados por invalidez ou segurados em gozo do auxílio-doença que tenham mal de Alzheimer, doença de Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica. A medida só não valerá se houver suspeita de fraude.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), é uma vergonha o beneficiário de doença definitiva ter de voltar à perícia para comprovar a condição. "O perito é ocupado duas vezes, a pessoa perde tempo, o governo paga duas vezes a perícia, e quem tinha de fazer a perícia perde a chance de fazer porque um outro que já fez tem de fazer de novo", afirmou.

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O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que não tem cabimento quem estiver com incapacidade confirmada, periciada e irreversível ser obrigado a fazer avaliação periódica.

Insumos e agrotóxicos

Em relação ao Projeto de Lei 1293/21, do Poder Executivo, os parlamentares derrubaram veto para isentar o produtor rural de pedir registro de insumos agropecuários produzidos ou fabricados por ele para uso próprio sem comercialização.

No caso de produtos químicos classificados como agrotóxicos ou de produto de uso veterinário, o Ministério da Agricultura estabelecerá quais não contarão com isenção.

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As mudanças serão incluídas na Lei 14.515/22, que modifica o modelo de fiscalização sobre a produção agropecuária, determinando que as empresas do setor criem seu próprio programa de defesa.

Taxa de registro

No projeto sobre a flexibilização do registro de agrotóxicos (PL 6299/02), o Congresso autorizou a criação da Taxa de Avaliação e de Registro a ser paga pela empresa que pedir o registro do agrotóxico.

Com valores a serem regulamentados pelo Poder Executivo, os recursos obtidos com essa taxa serão destinados ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP) para aplicação na fiscalização e no fomento do desenvolvimento de atividades fitossanitárias e na promoção da inovação tecnológica do setor agrícola em sanidade vegetal.

As mudanças serão incluídas na Lei 14.785/23.

Fundos de investimento

Dois itens vetados na regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) foram derrubados para tornar fundos de investimentos como os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) isentos dos tributos sobre consumo (CBS e IBS).

No entanto, foram adiados outros itens com detalhes sobre condições em que esses fundos seriam tributados.

Também ficaram de fora da tributação os chamados fundos patrimoniais, criados para apoiar instituições ligadas a áreas como educação, ciência, pesquisa, cultura e saúde.

As regras serão incluídas na Lei Complementar 214/25.

Energia offshore

No Projeto de Lei 576/21, sobre energia eólica em alto mar (offshore), o Congresso derrubou vetos a vários dispositivos que beneficiam pequenas centrais hidrelétricas e outras participantes do Proinfra.

Quanto à contratação de energia de pequenas centrais hidrelétricas com capacidade de gerar até 50 MW, o montante de 3.000 MW em todas as regiões do País deverá ser contratado nos anos de 2024 ou 2025, com entrega em 2029 ou 2030 segundo montantes diferenciados e região.

Deverá haver ainda a contratação de 250 MW de energia elétrica gerada com uso de hidrogênio líquido extraído do etanol na região Nordeste, a ser contratada no segundo semestre de 2024 e entregue em dezembro de 2029.

Outros 300 MW deverão ser contratados até o segundo semestre de 2025 de usinas eólicas localizadas na região Sul para entrega em dezembro de 2030.

Todos os prazos de contratação serão adiados para os anos subsequentes se não houver oferta da energia pelos beneficiados, com prorrogação também do prazo de entrega.

Na Lei 15.097/25 os parlamentares também incluíram mudanças relativas à aceitação de prorrogação de contratos de pequenas hidrelétricas, centrais a biomassa e centrais eólicas perante a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar).

Para esses contratos, será mantida a correção pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) de 2020 para 2021, além da possibilidade de outra prorrogação, onerosa, por meio da Lei 12.783/13.

A ENBpar substituiu a Eletrobras após sua privatização no gerenciamento dos contratos da Itaipu binacional e da Eletronuclear.

Transição energética

Em relação ao Projeto de Lei 327/21, sobre o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), os parlamentares rejeitaram vetos para permitir a empresas produtoras de baterias (acumuladores elétricos e seus separadores) contarem com os benefícios tributários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (Padis).

Na Lei 15.103/25, também será incluído dispositivo que permite o recebimento de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima por parte de projetos enquadrados no Paten e relativos aos veículos dos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, incluídos caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural e de infraestrutura de abastecimento de gás.

Programa Mover

Outro benefício para a rede de abastecimento de gás natural liquefeito (GNL) virá com a derrubada de veto ao Projeto de Lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

Assim, projetos aprovados no âmbito do programa poderão contar com os incentivos da Lei 14.902/24 se destinados à instalação de postos de abastecimento de GNL e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono.

Fundo Partidário

No projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO 2025), o Parlamento rejeitou trecho para vincular o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, contornando regra geral do crescimento dos limites de despesas primárias constante do arcabouço fiscal.

Para o Orçamento de 2025, deputados e senadores incluíram na Lei 15.080/24 a possibilidade de destinar recursos em ações que não sejam de competência da União se em categoria de programação específica e comprovada a necessidade de execução da despesa relacionada:

  • à construção e à manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; e
  • à malha hidroviária brasileira, composta por rios e lagos navegáveis que são utilizados para o transporte de carga e pessoas.

Licitações

Na lei que mudou regras de licitações (Lei 14.770/23) para permitir, por exemplo, o modo de disputa fechada nas licitações de obras ou serviços de engenharia de até R$ 1,5 milhão, serão incluídos trechos cujos vetos foram derrubados.
Entre eles o que prevê a liberação, em parcela única, de recursos de convênios com até esse valor global.

Para isso, quando exigidos, deverão ser registrados os projetos de engenharia, os documentos de titularidade de área, o licenciamento ambiental e o processo licitatório no sistema Transferegov.

Pesquisa em humanos

No Projeto de Lei 7082/17, que originou a Lei 14.874/24, sobre pesquisa clínica com seres humanos, o Congresso rejeitou veto para determinar que o Ministério Público seja comunicado da participação de membro de grupo indígena em pesquisa dessa natureza por se tratar de participante em situação de vulnerabilidade.

Entretanto, outro veto derrubado permitirá ao laboratório que desenvolver medicamento experimental deixar de fornecê-lo gratuitamente aos voluntários depois de cinco anos do início de sua comercialização.

Atividades espaciais

Por fim, foi rejeitado veto ao Projeto de Lei 1006/22, sobre regulamentação de atividades espaciais no Brasil, para incluir na Lei 14.946/24 o prazo máximo de 60 dias de conclusão do licenciamento ambiental, prorrogável uma única vez, sob pena de aprovação tácita, quando se tratar dessas atividades.

A exceção será para um parecer justificado em sentido contrário.

Saiba como é a análise de vetos pelo Congresso Nacional

 

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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