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Política Contas aprovadas

TCE-PB aprova contas de cinco prefeituras e julga irregulares as do município de Cubati e do DER-PB

Os membros da Corte julgaram regulares as contas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba – IPHAEP, relativas a 2024, sob a responsabilidade da Sra. Tânia Maria Queiroga Nóbrega

28/05/2025 às 23h15 Atualizada em 29/05/2025 às 14h19
Por: Marcos Oliveira Fonte: Ascom/TCE-PB
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Foto: reprodução
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Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário às contas da prefeitura de Cubati, referentes a 2023. Do mesmo exercício, foram aprovadas as contas de Bernardino Batista e Gado Bravo, assim como as de Riachão do Poço, Itaporanga e Poço Dantas de 2022. Irregulares foram julgadas as contas do Departamento de Estradas e Rodagem - DER-PB, relativas ao exercício de 2023.

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O relator das contas do município de Cubati (proc. nº 02225/24), sob a responsabilidade do prefeito José Ribeiro de Oliveira, foi o conselheiro Nominando Diniz, que ao votar pela emissão de parecer contrário, apontou as irregularidades e que ensejaram a reprovação, destacando-se o baixo índice de recolhimento das contribuições previdenciárias e excesso de contratos por excepcional interesse público. Entre os exercícios de 2022 e 2023, o gestor elevou os gastos com contratações temporárias, passando na média de R$ 1 para R$ 10 milhões, configurando o excesso nos gastos com pessoal. Cabe recurso.    

O conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo, enumerou várias inconformidades, para no final, seguindo parecer ministerial, sugerir a reprovação das contas do DER-PB, relativas a 2023 (proc. Nº 02422/24), na gestão do Sr. Carlos Pereira de Carvalho. A proposta foi aprovada, à unanimidade, pelo Tribunal Pleno, que no acórdão aponta falta de planejamento, e relaciona as irregularidades não sanadas e que recomendam a desaprovação, conforme o relator, com destaque para o elevado índice de suplementações - que chegou a 77% em relação ao orçamento inicial, metas interiores às pré-estabelecidas, contratações em desacordo com a lei e descumprimento de itens nos processos licitatórios, entre outras. Cabe recurso.

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Regulares – Os membros da Corte julgaram regulares as contas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba – IPHAEP, relativas a 2024, sob a responsabilidade da Sra. Tânia Maria Queiroga Nóbrega. O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. Também regulares foram julgadas as contas da Secretaria de Estado de Representação Institucional, referentes a 2024, tendo como gestores Maria Suely Alves de Oliveira Santiago, José Wilson Santiago e Luciano Sérgio Galdino de Araújo.

Recursos - Pelo provimento parcial para reformular o acórdão, agora pela aprovação, o Pleno acatou, por maioria, o recurso interposto pelo ex-prefeito de Pilar, José Benício de Araújo Neto (proc.nº 03428/23), em face de decisão contrária, quando da apreciação da prestação de contas do município, relativas ao exercício de 2022. Seguindo o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, o Colegiado ainda negou provimento ao recurso de revisão interposto pelo Secretário de Estado da Comunicação, Raimundo Nonato Bandeira, a respeito de decisão consubstanciada no acórdão APL-TC-00067/2023, emitido quando da apreciação do Recurso de Reconsideração (proc. Nº 03337/24).

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Pesar - No transcurso da sessão, os membros da Corte aprovaram o “Voto de Pesar” proposto pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, em razão do falecimento do Sr. Lucas França da Silva, genitor do servidor Vamberto Nascimento, assessor de plenário nas sessões da Corte. Na ocasião, o conselheiro manifestou as condolências do Tribunal ao servidor e seus familiares, propositura aprovada à unanimidade pelos demais membros.

 Composição - O Tribunal de Contas realizou sua 2496ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, em virtude da ausência justificada do presidente Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camila dos Santos Galdino. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Bradson de Luna Camelo.

 

 

Ascom/TCE-PB

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