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Fraude à cota de gênero: Ministério Público Eleitoral opina pela cassação do DRAP do MDB de Patos e pela inelegibilidade de Josmá Oliveira

A ação tem como foco a apuração de fraude na cota de gênero exigida pela legislação eleitoral, envolvendo nove candidatos filiados ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) durante o pleito de 2024 para o cargo de vereador.

16/05/2025 às 19h27 Atualizada em 17/05/2025 às 00h04
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: Divulgação/Câmara
Foto: Divulgação/Câmara

Tramita na Justiça Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Patos/PB a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE n.º 0600498-97.2024.6.15.0028), proposta inicialmente pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e, posteriormente, assumida por Héber Tiburtino Leite, primeiro suplente afetado no resultado das eleições. A ação tem como foco a apuração de fraude na cota de gênero exigida pela legislação eleitoral, envolvendo nove candidatos filiados ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) durante o pleito de 2024 para o cargo de vereador.

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Na tarde desta sexta-feira, 16 de maio, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB de Patos e pediu a inelegibilidade do vereador Josmá Oliveira (MDB), reeleito nas eleições de outubro do ano passado, e de Luciana Pereira Dias, candidata que renunciou à disputa pelo partido. 

De acordo com a petição inicial, o MDB registrou, na composição proporcional, 11 candidaturas masculinas e 6 femininas, atingindo formalmente os 30% mínimos exigidos pelo artigo 10, §3º da Lei das Eleições. Entretanto, diversas candidaturas femininas foram objeto de renúncia em momentos estratégicos, indicando suposta prática de fraude com o intuito de apenas “cumprir formalidades legais” e manter o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) válido.

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A denúncia aponta que as candidatas Eliane Maria Pereira Leite, Yonara Fernandes Belmont, Sileni da Silva Nóbrega e Joana Dark Romano de Lucena Guedes desistiram dentro do prazo de substituição, mas apenas duas substituições foram apresentadas pelo partido, mantendo o percentual mínimo em risco. O ponto central da controvérsia reside no fato de que, após essas movimentações e a posterior renúncia de outras candidatas, como Alexandrina Figueiredo de Lima ("Dúnia Lima"), o partido encerrou o pleito com apenas duas mulheres concorrendo efetivamente — o que representa apenas 20% do total, abaixo do mínimo legal.

A inicial traz elementos que indicariam candidaturas femininas fictícias ou utilizadas de forma instrumental para viabilizar a participação do partido na eleição proporcional. Uma dessas situações envolve a substituição da candidata "Tia Patrícia", que deixou a disputa proporcional para concorrer como vice-prefeita. Em seu lugar foi registrada Eliane Maria Pereira Leite, que renunciou pouco tempo depois, sendo substituída por Luciana Pereira Dias. Esta última também renunciou apenas 24 horas após sua nomeação, sendo apontado que sua inscrição se deu com conhecimento prévio de sua inelegibilidade, por ausência de quitação eleitoral.

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Outro investigado, e principal alvo da denúncia é Josmá Oliveira da Nóbrega — reeleito vereador pelo MDB. A petição destaca a relação de parentesco entre Yonara Belmont (prima da companheira de Josmá) e o fato de que várias das candidatas que renunciaram teriam passado a apoiar ativamente sua campanha após deixarem a disputa. Em um desdobramento, Josmá Oliveira também é autor de outra AIJE (0600496-30.2024.6.15.0028), na qual acusa sua própria agremiação de sabotagem e fraude à cota de gênero, o que os autores da ação interpretam como uma "confissão indireta".

As defesas apresentadas pelos investigados alegam, em linhas gerais, ausência de dolo, falta de apoio e estrutura do partido como motivo das desistências, bem como inépcia da inicial. 

No curso da ação, o PDT teve sua vigência partidária encerrada, sendo deferido pelo Juízo o ingresso de Héber Tiburtino Leite como litisconsorte ativo, por ser o primeiro suplente diretamente interessado nos efeitos da demanda.

Em suas alegações finais, o Promotor de Justiça Eleitoral, Diogo D'Arolla Pedrosa Galvão, representante do MPE, opinou pela procedência em parte dos pedidos iniciais, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, a fim de que:

  • seja cassado o DRAP do MDB de Patos, alusivo às eleições 2024, com cassação dos registros/diplomas a ele vinculados;
  • seja decretada a inelegibilidade de Luciana Pereira Dias e Josmá Oliveira da Nóbrega, vez que anuíram/participaram da fraude à cota de gênero com registro de candidatura feminina fictícia; 
  • seja declarada a nulidade dos votos obtidos pelo MDB, com recontagem dos quocientes eleitorais.

O processo segue aguardando julgamento, e sua decisão poderá alterar significativamente a composição da Câmara Municipal de Patos/PB para o mandato 2025-2028. Caso a Justiça Eleitoral julgue pela procedência da ação, o Partido Progressistas (PP) herdará a vaga na Casa Juvenal Lúcio de Sousa, com o ingresso de Dr. Héber Tiburtino, após recontagem dos votos. 

Apesar disso, a eventual decisão caberá recurso e eventuais desdobramentos em instâncias superiores. 

O Patos Online entrou em contato com o vereador Josmá Oliveira, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para seu posicionamento, bem como demais citados nesta matéria. 

Confira abaixo o parecer do MPE na íntegra:

Clique aqui para ver o documento "Parecer-MPE-AIJE-MDB.pdf"

 

Por Patos Online

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