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TJPB determina multa de R$ 30 mil em condenação ao Estado por violência e prisão ilegal de torcedor em Patos

Justiça da Paraíba manteve a condenação imposta ao Estado da Paraíba por danos morais em razão de abordagem policial truculenta e prisão ilega e aumentou a multa para R$ 30 mil

16/05/2025 às 09h40 Atualizada em 16/05/2025 às 17h31
Por: Felipe Vilar Fonte: ge PB
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Foto: reprodução
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Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nessa terça-feira, em decisão de segunda instância, a condenação imposta ao Estado da Paraíba por danos morais em razão de abordagem policial truculenta e prisão ilegal, aumentando o valor da indenização de R$ 7 mil para R$ 30 mil que o poder público estadual vai ter que pagar a um torcedor. O episódio aconteceu no dia 21 de janeiro de 2024, durante a partida entre Nacional de Patos e Sousa, realizada no Estádio José Cavalcanti, em Patos.

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De acordo com a decisão proferida nos autos, sob a relatoria da desembargadora Anna Carla Lopes, o torcedor foi erroneamente identificado como participante de um tumulto. Em consequência disso, o autor da ação foi agredido fisicamente e detido de forma indevida por agentes da Polícia Militar, conforme comprovado por depoimentos e imagens juntadas aos autos.

Ao votar pelo desprovimento do recurso do Estado e provimento parcial do recurso do autor, a desembargadora relatora destacou que ocorreu a violência policial.

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— A força pública não pode se tornar um instrumento de arbítrio, nem sua atuação pode ultrapassar os limites impostos pelo ordenamento jurídico. O monopólio estatal do uso da força não se confunde com salvo conduto para abusos, pois a segurança pública não se constrói à custa da dignidade humana, mas sim com respeito intransigente aos direitos fundamentais — explicou a relatora em sua decisão.

Com base na gravidade da violação aos direitos fundamentais do autor — agredido, exposto ao constrangimento público e privado de sua liberdade sem respaldo legal —, o valor da indenização foi majorado para R$ 30 mil, atendendo à função punitiva e pedagógica da reparação.

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Fonte: ge PB

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