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Política Couvert artístico

Nova lei em vigor garante repasse integral do couvert artístico a músicos na Paraíba

De acordo com o texto legal, o valor cobrado diretamente dos consumidores para assistir às apresentações ao vivo deverá ser transferido na totalidade ao músico ou grupo musical responsável pela performance.

08/05/2025 às 05h00 Atualizada em 08/05/2025 às 14h10
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: Jader Souza
Foto: Jader Souza

Entrou em vigor nesta quarta-feira, 7 de maio, uma nova lei estadual que determina que bares, restaurantes e estabelecimentos similares repassem integralmente aos músicos o valor arrecadado com o couvert artístico. A medida, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), representa um avanço significativo na valorização do trabalho artístico e no reconhecimento dos direitos da categoria.

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De acordo com o texto legal, o valor cobrado diretamente dos consumidores para assistir às apresentações ao vivo deverá ser transferido na totalidade ao músico ou grupo musical responsável pela performance. No entanto, a legislação abre uma exceção: convenções ou acordos coletivos da categoria poderão autorizar a retenção de até 20% do valor arrecadado. Essa margem seria destinada ao custeio de encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e de direitos autorais.

A fiscalização do cumprimento da lei será de responsabilidade compartilhada entre a Ordem dos Músicos do Brasil, os próprios músicos, os municípios — por meio das secretarias ou órgãos ligados à cultura — e os próprios estabelecimentos, que também terão papel fiscalizador. Além disso, os locais onde ocorrerem apresentações musicais deverão manter disponível para o público uma cópia do contrato firmado com o artista, comprovando que o valor do couvert será devidamente repassado.

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A expectativa do setor cultural é que a medida contribua para o fortalecimento da música ao vivo e garanta melhores condições de trabalho para os profissionais que vivem da arte.

Por Patos Online
Com informações do Portal Correio 

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