
O comércio de Patos fechará as portas nos dias 25 de dezembro, feriado de Natal, e 1º de janeiro, quando será comemorada a chegada do Ano-Novo.
Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, essas datas integram a lista de feriados em que os trabalhadores não poderão ser convocados para o expediente, nem mesmo mediante o pagamento da gratificação de R$ 60,00, como ocorre nos demais feriados do ano.
Até mesmo as empresas que trabalham com produtos essenciais, sejam de pequeno ou grande porte, fecharão as portas em 25 de dezembro e 1º de janeiro.
No entanto, alguns estabelecimentos, especialmente os de pequeno porte, poderão abrir no feriado, mas apenas com a presença do empregador.
A regra que regulamenta a abertura das empresas nos feriados não se aplica a estabelecimentos que funcionam na informalidade, onde o horário de expediente e os dias trabalhados frequentemente fogem à legislação regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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