Nabor pede impugnação da candidatura de Dinaldo em Patos
Já a promotora Eleitoral da 65ª Zona de Patos, Ana Guarabira, entrou na Justiça eleitoral com outro pedido de impugnação contra a mesma candidatura de Dinaldo Wanderley, que concorre ao terceiro mandato. Com este, foram dois os pedidos de impugnação contra o ex-prefeito que já responde a vários processos na Justiça Comum e Federal. De acordo com o assessor jurídico da Coligação, advogado Maurício Alves, existem motivos de sobra para que a Justiça rejeite a candidatura do deputado, alegando que ele não só responde a vários processos na Justiça como já teve prestação de contas rejeitada pelo TCE e Funasa. Recentemente, o Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Dinaldo Wanderley e mais seis pessoas físicas e uma pessoa jurídica, responsáveis pela prática de irregularidades na gestão de recursos públicos federais repassados ao município de Patos, por meio dos Convênios nº 1228/2002 e nº 417/02, firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), na sua gestão. A ação é assinada pelos procuradores da República Victor Carvalho Veggi e Acácia Soares Peixoto Suassuna. O mesmo convênio foi alvo de reprovação da prestação de contas final firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa/PB) e a Prefeitura de Patos, que culminou em um prejuízo ao erário público de aproximadamente R$ 2 milhões, segundo a Funasa. O convênio, no valor inicial de R$ 1,2 milhão, objetivava realizar a construção do sistema de esgotamento sanitário em determinados pontos do município. O mesmo convênio sofreu parecer contrário a aprovação do Tribunal de Contas do Estado que calculou os prejuízos em quase 800 mil reais. De acordo com o relatório da Funasa, foi solicitada a instalação de A Tomada de Contas desaprovou a prestação de contas, confirmada pela Chefia do Setor de Prestação de Contas de Convênio. Após a constatação das irregularidades, foi solicitado o registro de inadimplência do município junto ao SIAF (Sistema Integrado de Administração Financeira) do Governo Federal. Ao tomar conhecimento do débito, o atual prefeito de Patos, Nabor Wanderley, solicitou a retirada do nome do município do setor de inadimplência, alegando que o ex-prefeito Dinaldo Wanderley deve responder de forma isolada pelos atos praticados quando da execução do projeto que ocorreu em sua gestão e manifestou ainda o interesse em dar continuidade às obras do referido convênio.
Diante do débito, foi enviado um primeiro oficio ao ex-prefeito Face ao recebimento da notificação, o ex-prefeito, por meio de advogado, elaborou requerimento solicitando a dilatação do prazo para apresentação de defesa administrativa e o requerimento foi acatado. Como se observou pela análise técnica da fundação que, dos 40% do valor total liberado, apenas 14% correspondiam à execução física da obra, o ex prefeito foi condenado a devolver o valor corrigido, que chegou a pouco mais de R$ 1,7 milhão. Os técnicos também comprovaram a existência de material estocado pela gestão anterior e sugeriram que o material poderia ser utilizado pela atual gestão, se esta se dispuser a dar continuidade à obra. O prefeito Nabor Wanderley se mostrou disponível a acatar a sugestão, porém desistiu de dar andamento à obra devido à exigência da fundação para que a atual gestão depositasse na conta do convênio pouco mais de R$ 200 mil. Como nada foi acordado e a prestação final de contas foi reprovada, o ex gestor do município e atual deputado estadual Dinaldo Wanderley foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor total corrigido do convênio, que chega a R$ 2 milhões. "Estamos citando apenas um caso, mas existem outros processos por improbidade administrativa contra o ex-prefeito. Outro exemplo é um convênio de casas, através da Funasa, que teve parecer contrário a aprovação pelo TCE, segundo decisão assinada pelo conselheiro Marcos Ubiratan Guedes", ressaltou Maurício. |
Fonte – Portal Paraíba.com.br