O G1 entrou em contato com o procurador-geral do estado, Gilberto Carneiro, que informou que até o presente momento não houve publicação do acórdão da decisão por parte do STF e que os demais estados que também têm a situação do pagamento a ex-governadores como alvo de ADIs no Supremo também não levaram em consideração a jurisprudência do caso. "A ata do julgamento não é o acórdão, ainda não se sabe quais são os efeitos da decisão", completou Carneiro.
A decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 17 de outubro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que o pagamento das pensões aos ex-governadores e suas esposas era indevido por ser inconstitucional. Conforme a norma estadual, o benefício foi aprovado em 2006 e, desde então, era pago a cinco ex-governadores e ainda a oito ex-primeiras-damas, viúvas de governadores paraibanos. Via G1
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Valor mensal pago a ex-governadores e ex-primeiras damas