Uma decisão da juíza eleitoral da 28ª Zona, Ana maria do Socorro Hilário Lacerda, publicada no último dia 19 de outubro, proibiu a distribuição de máscaras com padronização dos candidatos que disputam a eleição desse ano.
A decisão tem validade para os municípios de Patos e Quixaba, que compreendem a 28ª zona eleitoral, com base no artigo 18, da resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, que considera a prática como ilícita. Confira o conteúdo do documento;
COMUNICADO
A Exma. Dra. ANNA MARIA DO SOCORRO HILARIO LACERDA, Juíza Eleitoral da 28ª Zona - Patos/PB, COMUNICA aos eleitores, candidatos, Partidos e Coligações concorrentes nas eleições 2020 nos municípios de Patos e Quixaba, que A CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÁSCARAS COM PADRONAGEM DE CANDIDATOS ESTÁ PROIBIDA PELA LEGISLAÇÃO ELEITORAL (art. 18 da Res. TSE 23.610/2019), sendo esta uma prática ilícita que implicará imposição das correlatas sanções (administrativas e penais) nos casos concretos que porventura sejam apresentados mediante ação, ou, sejam, de ofício, instaurados por este Juízo Zonal, no poder de polícia que lhe compete.
Patos/PB, 19 de outubro de 2020.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA
Juíza Eleitoral – 28ª Zona
Por Genival Junior – Patosonline.com