Politica

Juíza de Patos manda suspender divulgação de pesquisa

ÓTICAS GUIMARÃES

A juíza da 65ª Zona Eleitoral de Patos, Thana Michele Carneiro Rodrigues, concedeu pedido de liminar em favor da Coligação Patos Segue em Frente e determinou a imediata suspensão da divulgação de uma pesquisa que estava sendo divulgada nas ruas de Patos pela Coligação Patos Quer o Melhor, bem como determinou que seja feito todo o recolhimento do material num prazo de 48hs.



O pedido de liminar foi impetrado pela Coligação Patos Segue em Frente, que tem como candidatos a prefeito e vice-prefeito, Nabor Wanderley e Ivânio Ramalho, contra a Coligação Patos Quer o Melhor.



Segundo a própria magistrada, como a pesquisa não foi devidamente registrada em Cartório Eleitoral da 65ª Zona Eleitoral na Comarca de Patos, isto tipifica crime eleitoral ou propaganda irregular conforme certidão de Folha. 10. Portanto, a juíza concluiu que sua divulgação é absolutamente vedada, sendo cominada, na hipótese pelo art. 11 da Resolução do TSE de número 22.623/2008 sob pena de multa.



A juíza Thana Michele entendeu ainda em sua decisão que a pesquisa traz o perigo na demora da prestação jurisdicional definitiva consistindo na influência que tal pesquisa pode exercer sobre os eleitores no pleito que se avizinha.



A juíza Thana Michele deu prazo de 48hs para que a Coligação Patos Quer o Melhor apresente defesa.



No material distribuído, havia a informação que alunos de uma instituição de ensino superior haviam feito a pesquisa, mas não existe registro algum na Justiça Eleitoral de tal pesquisa, sendo ai considerada pesquisa fajuta no jargão popular sem que pudesse fazer tal divulgação em grande circulação, seja por que meio for.



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