Juiz decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Patos
O juiz da 6ª Vara Federal de Campina Grande, Marcelo da Rocha Rosado, decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Patos e hoje deputado estadual, Dinaldo Nóbrega Wanderley (PSDB), acusado de desviar recursos da Funasa (Fundação Nacional de Saúde), por ocasião da execução de um convênio para a erradicação da doença de Chagas, mediante a substituição de casas de taipa por moradias de alvenaria.
O magistrado também decretou a indisponibilidade de bens de Hypólito Gomes Militão e Hermano Medeiros Wanderley (ex-secretários municipais na gestão de Dinal), bem como de Antônio Gomes de Lacerda Filho e da empresa AGL Construções Ltda, contratada na gestão do ex-prefeito para a realização de obras.
A indisponibilidade de bens foi decretada para assegurar a reparação de danos causados ao erário público federal, no valor de quase R$ 400 mil. Os recursos foram desviados de um convênio firmado entre a Funasa e a Prefeitura de Patos, para a construção de casas populares.
Cartórios
Na mesma decisão, o magistrado mandou oficiar cartórios de imóveis. Determinou que os cartórios procedam a averbação nos registros de imóveis competentes da referida indisponibilidade de bens no limite do valor exato de R$ 396.373,94, a fim de que tenham a necessária publicidade e eficácia abrangente.
O juiz da 6ª Vara também mandou oficiar o Detran da Paraíba, determinando que não efetue nenhuma transferência de veículos em nome de Dinaldo Wanderley e dos demais acusados.
Marcelo da Rocha Rosado ainda mandou notificar a União (Governo Federal) para integrar o pólo ativo da lide, nos termos do artigo 17, parágrafo 3º da Lei 8.429/92, cominado com o artigo 6º, parágrafo 3º da Lei 4717/65. O magistrado mandou intimar e citar os requeridos para que, querendo, apresentem suas defesas. A decisão do juiz é datada de 26 de novembro.
Improbidade
A decisão do magistrado federal atendeu Ação Civil de Improbidade Administrativa, encaminhada pelo Ministério Público Federal, que solicitou a condenação de Dinaldo e dos demais acusados nas penas do artigo 12, inciso I da lei 8.429/92, sob o fundamento de irregularidade na aplicação de verbas repassadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao Município de Patos, na gestão do hoje deputado estadual, aliado do Governo Cunha Lima.
Irregularidade na licitação
O artigo 12 da referida lei afirma: “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações”:
I – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
A Ação diz que existem fortes indícios de irregularidades na execução do convênio 255/2002, celebrando entre a Prefeitura de Patos e a Funasa, que tinha por finalidade a melhoria habitacional para controle da doença de Chagas.
Diz que relatório de visita técnica número 30, emitido em 30 de março de 2005, foi constatado que o ex-gestor só executou 22,7% do total da obra, equivalente a R$ 293.583,71, embora a empresa AGL Construções tenha recebido o valor de R$ 500 mil. Isto contabilizou uma diferença de R$
Além do mais, o MPF também apontou irregularidade no procedimento licitatório relativo ao convênio, alegando que o mesmo teve como finalidade justificar gastos e dissimular o desvio de verbas públicas.
Matéria públicada no jornal Correio da Paraíba. Edição do dia 09 de dezembro (domingo)