Exigência do passaporte da vacina na 4ª Ciretran em Patos gera princípio de confusão nesta quinta-feira (23). No Banco do Brasil, comerciante também fica chateado. Ouça
Após alguns minutos de uma leve discussão entre Vamberto e um funcionário do órgão, ele saiu e disse que iria procurar seus direitos acionando a justiça
Um princípio de confusão foi registrado na manhã desta quinta-feira, 23 de setembro, na sede da 4ª Ciretran Patos. Segundo áudios e informações recebidos pelo Patosonline.com, um senhor identificado por Vamberto, afirmou que foi ao local, onde pretendia imprimir um recibo digital e foi barrado com base no decreto baixado pela Prefeitura de Patos que proíbe a entrada de pessoas em locais públicos se apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19, também chamado de “passaporte digital”.
Após ser barrado, o senhor Vamberto, disse que queria a identificação do funcionário que o impediu de ter acesso ao órgão, pois o mesmo estaria infringindo o seu direito garantido pela Constituição que diz: 5º, inciso XV, da Constituição Federal de 1988, que reza da seguinte forma: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens”.
Após alguns minutos de uma leve discussão entre Vamberto e um funcionário do órgão, ele saiu e disse que iria procurar seus direitos acionando a justiça, pois no seu entender teve seu direito garantido pela Constituição Federal desrespeitado.
Vamberto gravou parte desse embate e enviou para a imprensa.
Ouça:
Também na manhã desta quinta (23), um comerciante que preferiu não ser identificado, foi impedido de entrar na Agência do Banco do Brasil aqui em Patos, porque não portava naquele momento o cartão de vacinação.
Ele precisou voltar a sua residência (um pouco distante), para pegar o referido comprovante. Ele se disse revoltado e afirmou que a Prefeitura Municipal cumpra logo a recomendação do Ministério Público e suspenda tal determinação.
Patosonline.com