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Enfermeiras acusadas de injetar alimento em veia de paciente que morreu no Complexo de Patos são absolvidas

A suspeita era de erro praticado por uma Técnica de Enfermagem do Hospital de Patos, contra um paciente de 83 anos, fato ocorrido em 2013

ÓTICAS GUIMARÃES

As enfermeiras Maria da Penha Santos Ferreira e Jordania dos Santos Xavier Lira foram absolvidas pela Justiça da Paraíba da acusação de terem injetado alimento na veia de um paciente de 83 anos que veio a óbito em dezembro de 2013, no Complexo Hospitalar Regional de Patos. Segundo a acusação, à época, o senhor José Furtuoso de Sousa teria falecido às 9h40min do dia 29 de dezembro, após uma série de irregularidades que as enfermeiras teriam cometido.

A Justiça entendeu que não houve imperícia por parte das enfermeiras, vindo a absolve-las da acusação pela morte do citado paciente. Ouvido pela reportagem do Patosonline.com, o advogado das acusadas, Taciano Fontes disse que as provas deixaram claro que não houve negligência por parte de suas clientes. 

“Ficou provado que a comida jamais teria condição de passar pela agulha do soro, muito menos calibrosa, bem como que uma das acusadas estava trabalhando há quase 60 horas seguidas, o que prova sua dedicação. Acho que o hospital deve desculpas a essas profissionais, que foram julgadas e apedrejadas pela opinião pública, demitidas e humilhadas sem terem culpa nenhuma no ocorrido. A justiça foi feita. Ressalto que até mesmo o Ministério Público pediu juntamente comigo a absolvição das profissionais”, argumentou o advogado. 

Segundo o despacho, as investigações levaram ao entendimento de que ambas as enfermeiras mostraram-se habilitadas para exercer as suas funções e, portanto, não poderiam ser acusadas de ter cometido negligência, até onde se soube. 

“Em alegações finais na modalidade memoriais, o ilustre representante do Ministério Público requereu a improcedência da pretensão punitiva estatal, com a absolvição das denunciadas, nos termos do artigo 386, inciso XII do CPP. A digna defesa, em harmonia com o entendimento ministerial, também solicitou a absolvição sumária das rés. Era o que havia de importante para ser consignado em relatório. Decido”, diz trecho do despacho. 

O Tribunal entendeu ainda que ‘a prova é límpida, clara e nítida no sentido de indicar categoricamente que as denunciadas não agiram com imprudência e negligência, contrariando as alegações trazidas na denúncia’, o que, portanto, não configura o crime de homicídio culposo. 

A Justiça ordenou ainda o arquivamento dos autos. 

Veja a decisão:

Lembrando o caso:

Um possível erro praticado por uma Técnica de Enfermagem do Hospital Regional de Patos, contra um paciente de 83 anos de idade, fez com que a direção da referida casa de saúde agisse rápido para tomada de providências, a fim de que tudo seja totalmente apurado.

De acordo com a Diretora do Hospital Regional de Patos, Drª Sílvia Ximenes, o fato aconteceu na manhã deste domingo (29), quando a Técnica de Enfermagem possivelmente introduziu na veia do paciente, que encontra-se internado com quadro de edema agudo de pulmão, alimento ao invés de soro, quando o mesmo teve seu quadro clínico agravado, vindo a óbito. A Diretora relatou que quando tomou conhecimento do fato, através da Coordenação de Enfermagem, afastou de imediato a referida técnica, bem como a enfermeira responsável, tomando todas as providências, comunicando o ocorrido ao COREN e registrando um boletim de ocorrência na delegacia de Policial Civil, que instaurou inquérito para esclarecer o caso.

Daneile Tiburcio de Medeiros, Coordenadora de Enfermagem do H.R.P , afirmou que tomou conhecimento do fato às 10h:20, e se dirigiu àquela unidade hospitalar para se inteirar da situação e fazer os procedimentos de praxe para abertura de uma sindicância que apurará o ocorrido.

A técnica acusada de praticar o erro é servidora contratada do hospital desde 2006 e era tida como uma boa profissional, sem nenhuma antecedência que pudesse manchar seu currículo profissional.

Patosonline.com


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